Crimes de Ódio
Crimes de Ódio
Quem pode denunciar?
Qualquer pessoa que deles tenha conhecimento, caso se tratem de crimes públicos, ou pela própria vítima, caso se tratem de crimes particulares ou semi-públicos.
Como denunciar?
As denúncias e queixas são sempre gratuitas e não exigem formalidades especiais. Podem ser efetuadas presencialmente, telefonicamente ou por escrito e devem conter o máximo de informação possível.
Entidades Competentes
Os crimes cometidos por motivo discriminatório podem ser denunciados às autoridades competentes pela recepção de infrações penais:
- Órgãos de polícia criminal (dependendo da natureza do crime e do local do país em que ocorreram):
- Ministério Público


