Discurso de Ódio

Discurso de Ódio

Situações que se enquadram no Art. 240º do código penal

Quem pode denunciar?

Tratando-se de crime público, pode ser denunciado por qualquer pessoa que dele tenha conhecimento.

Como denunciar?

As denúncias podem ser apresentadas de várias formas, sendo a mais comum a escrita, geralmente através de formulários online para o efeito, mas também através de e-mail ou correio tradicional. Devem conter o máximo de informação possível.

Entidades Competentes

Os crimes cometidos por motivo discriminatório podem ser denunciados às autoridades competentes pela recepção de infrações penais: