Discurso de Ódio
Discurso de Ódio
Situações que se enquadram no Art. 240º do código penal
Quem pode denunciar?
Tratando-se de crime público, pode ser denunciado por qualquer pessoa que dele tenha conhecimento.
Como denunciar?
As denúncias podem ser apresentadas de várias formas, sendo a mais comum a escrita, geralmente através de formulários online para o efeito, mas também através de e-mail ou correio tradicional. Devem conter o máximo de informação possível.
Entidades Competentes
Os crimes cometidos por motivo discriminatório podem ser denunciados às autoridades competentes pela recepção de infrações penais:
- Órgãos de polícia criminal (dependendo da natureza do crime e do local do país em que ocorreram):
- Ministério Público


