O que são?

O que são?

Discriminação, Crimes e Discurso de ódio

Discriminação

A discriminação consiste numa ação ou omissão que dispense um tratamento diferenciado a uma pessoa ou grupo de pessoas, em razão das suas características e/ou pertença a uma determinada raça, cor, sexo, nacionalidade, origem étnica, orientação sexual, identidade de género ou outro factor/característica – com o objetivo de limitar ou anular os direitos, liberdades e garantias de alguém.

É necessário compreender que, enquanto existir discriminação, podem ser necessárias medidas de discriminação positiva: ações especificamente dirigidas a minorias, com o objetivo de corrigir desigualdades e garantir, em condições de igualdade, o exercício e o gozo dos seus direitos. A discriminação positiva é uma ferramenta para atingir a equidade e não um fim em si mesmo; idealmente, numa sociedade verdadeiramente igualitária, deixaria de ser necessária.

A discriminação pode manifestar-se de diversas formas, que se classificam habitualmente em discriminação directa, indirecta e assédio:

ocorre quando uma pessoa é tratada de maneira menos favorável do que outra numa situação idêntica, com base em características identitárias. É geralmente uma forma explícita de discriminação e sua motivação discriminatória habitualmente bastante clara. Exemplo: Recusar o arrendamento a uma pessoa por não ter nacionalidade portuguesa.

acontece quando uma regra, prática, política ou critério aparentemente neutro coloca pessoas de determinado grupo em desvantagem particular em comparação com outras. Mesmo que não haja intenção de discriminar, os efeitos práticos da medida acabam sendo discriminatórios. Exemplo: Exigir fluência numa determinada língua para um cargo em que essa exigência não é necessária, o que pode excluir candidatos estrangeiros.

sempre que ocorre um comportamento relacionado com as características de uma pessoa ou grupo de pessoas, que tenha como objetivo ou o efeito de violar a dignidade de determinada pessoa ou grupo de pessoas e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante, desestabilizador ou ofensivo.

Crimes de Ódio

Não existe uma definição única e universal de crime de ódio, tendo a sua conceptualização académica evoluído e sendo as definições legais (quando existentes) variáveis e limitadas.

Ainda assim, certas condutas, motivadas por preconceito ou ódio, configuram um crime à luz do ordenamento jurídico onde ocorreram e por isso, podemos entender crimes de ódio como:

“Qualquer ato criminoso, nomeadamente contra pessoas ou bens, no qual as vítimas ou o alvo do crime são selecionados em razão da sua ligação (real ou percecionada), laços, afiliação, apoio ou associação reais ou supostas a um determinado grupo”

(OSCE/ODHIR, 2006).

É também importante considerar-se não apenas aspetos individuais da vítima selecionada, mas também aspetos relacionados com as dinâmicas sociais e políticas, históricas ou contemporâneas, dinâmicas de poder dentro da sociedade que atribuem privilégios, direitos e prestígio de acordo com grupos biológicos ou sociais, sendo os crimes de ódio expressões contra quem não pertença a tais grupos (Sheffield, 1995).

Neste entendimento, poderemos considerar que qualquer crime cometido por motivo discriminatório em relação à cor de pele, etnia, origem nacional, religião, género, orientação sexual, identidade de género, idade, doença, deficiência ou qualquer outra característica da vítima, é um crime de ódio. Poderá ser também considerado crime de ódio, quando os actos são cometidos contra pessoas que defendem os direitos ou trabalham para apoiar as pessoas antes referidas.

Discurso de Ódio

Toda a expressão negativa acerca de um grupo ou de um indivíduo, que difunde, incita, promove ou justifica o ódio, a hostilidade ou a violência contra uma pessoa ou grupo com base na sua identidade percebida e e/ou características (origem étnica, cor de pele, nacionalidade, religião, género, identidade de género, orientação sexual, deficiência, bem como aos defensores dos direitos humanos e aqueles que apoiam a defesa de direitos destes grupos e a promoção de valores democráticos). As expressões assumem a forma verbal, escrita e/ou simbólica e têm como objectivo discriminar, excluir, desumanizar e incitar à violência.

Actualmente e devido à facilidade e rapidez de disseminação, à possibilidade de anonimato e à falta de regulamentação o meio mais comum de propagação de discurso de ódio é a internet, sendo frequente em redes sociais, aplicações de mensagem, fóruns e comunidades online, vídeos, live streaming e podcasts.
O discurso de ódio pode ou não ser crime dependendo do contexto em que foi proferido e da legislação do país.